Ao realizar uma análise do veículo, a equipe constatou que as placas do veículo foram trocadas e o chassi possui indícios de adulteração. No entanto, em uma identificação veicular mais avançada, foi possível verificar elementos originais do veículo, permitindo, assim, a sua verdadeira identificação, cuja placa é JXI-8444. O veículo, na verdade, possui restrição judicial.
Posteriormente, a equipe realizou a medição da volumetria da carga, resultando em um total de 10,3 metros cúbicos de madeira apreendida.
Desta feita, diante, em tese, do crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, CP) e transportar madeira sem nota fiscal (art. 46 da lei 9.605/98, § único), o cidadão, o proprietário, o caminhão e a carga apreendida foram encaminhados à Polícia Civil de Belterra, a fim de serem realizados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.
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